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Artigo 4º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 4º

O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da EMGEPRON, inclusive para atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Parágrafo único

O capital social da Amazul pertencerá integralmente à União.

Art. 4º da Lei 12.706 /2012