JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Amazul será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 3º da Lei 12.706 /2012