Artigo 3º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Amazul será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.