Artigo 2º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Amazul terá sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades da Federação e no exterior.