Artigo 17 da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
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