Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica a Amazul autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.
Parágrafo único
O patrocínio de que trata o caput deste artigo poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.