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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 15

Fica a Amazul autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.

Parágrafo único

O patrocínio de que trata o caput deste artigo poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei 12.706 /2012