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Artigo 14 da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 14

Fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à Amazul, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único

O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo serviço em cargo de natureza militar.

Art. 14 da Lei 12.706 /2012