Artigo 14 da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à Amazul, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único
O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo serviço em cargo de natureza militar.