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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 10

A Amazul contará com uma Assembleia Geral, será administrada por 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal.

Parágrafo único

O estatuto social da Amazul definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei 12.706 /2012