Artigo 9º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.