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Artigo 9º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012

Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

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Art. 9º

Esta Lei não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.

Art. 9º da Lei 12.705 /2012