JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012

Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas.

Art. 8º da Lei 12.705 /2012