Artigo 7º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso na linha militar bélica de ensino permitido a candidatos do sexo feminino deverá ser viabilizado em até 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei.