Artigo 6º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos gerais e específicos constantes desta Lei.