Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012

Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.