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Artigo 4º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012

Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

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Art. 4º

A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.

Art. 4º da Lei 12.705 /2012