Artigo 4º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.