Artigo 10º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
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