Artigo 1º da Lei nº 12.705 de 8 de Agosto de 2012
Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, mediante concurso público, nos termos do inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.