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Lei nº 12.701 de 6 de Agosto de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2012