Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.700 de 30 de Julho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:
a
R$ 77.865.987,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
b
R$ 8.762.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II.