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Artigo 7º da Lei nº 12.693 de 24 de Julho de 2012

Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 11.941, de 27 de maio de 2009.

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Art. 7º

O inciso III do art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 (...) III - fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social; (...)" (NR)

Art. 7º da Lei 12.693 /2012