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Artigo 7º, Inciso VI da Lei nº 12.688 de 18 de Julho de 2012

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nº s 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

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Art. 7º

A concessão da moratória é condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I

requerimento com a fundamentação do pedido;

II

estatutos sociais e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;

III

demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável;

IV

parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis;

V

plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012;

VI

demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies, atestada por empresa de auditoria independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;

VII

apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e

VIII

relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores, administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.

Parágrafo único

A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.

Art. 7º, VI da Lei 12.688 /2012