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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 12.688 de 18 de Julho de 2012

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nº s 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

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Art. 5º

A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para: (Vide Lei nº 12.989, de 2014)

I

criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e

II

ampliação ou diminuição de vagas.

Parágrafo único

A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo:

I

Ministério da Educação; ou

II

(VETADO).

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 12.688 /2012