Artigo 5º da Lei nº 12.683 de 9 de Julho de 2012
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.