Artigo 4º da Lei nº 12.683 de 9 de Julho de 2012
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o art. 3º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.