Artigo 5º da Lei nº 12.682 de 9 de Julho de 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
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