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Artigo 1º da Lei nº 1.268 de 9 de dezembro de 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 509.116,70 (quinhentos e nove mil cento e dezesseis cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito os professôres abaixo relacionados:

Art. 1º da Lei 1.268 /1950