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Lei nº 12.679 de 25 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar 4 (quatro) aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Boliviana 4 (quatro) aeronaves de fabricação americana, tipo H-1H IROQUOIS, acionadas por motor Lycoming T53-L13B, matrículas 8659, 8533, 8657 e 8666, com os respectivos números de série 13843, 3205, 13024 e 13500, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º

As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.

Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012