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Artigo 21 da Lei nº 12.678 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

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Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei 12.678 /2012