Artigo 13 da Lei nº 12.678 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica excluída da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, no Estado do Pará, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , a área compreendida pelo polígono discriminado pelo seguinte Memorial Descritivo: inicia-se no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM; daí, segue a montante pela margem direita do rio Tapajós até o ponto TPJ445-2 (E=429963.13 m e N=9322574.00 m); daí, segue com azimute de 81º 40’46" com distância de 1.365 m até o ponto TPJ445-4 (E=431057.97 m e N=9321758.55 m); daí, segue a jusante do rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-7 (E=432467.18 m e N=9325061.30 m); daí, segue a montante pela margem esquerda do rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-8 (E=447037.23 m e N=9319536.60 m); daí, segue a jusante pela margem direita do rio Pacu, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-9 (E=432838.79 m e N=9326224.10 m); daí, segue a jusante pelo rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Cantagalo, até o ponto TPJ445-10 (E=465721.50 m e N=9364483.70 m); daí, segue a montante pelo rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11 (E=486957.02 m e N=9349852.00 m), localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do rio Crepori; daí, segue a montante do referido afluente, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-11B (E=480670.13 m e N=9344343.73 m); daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 2B (E=486962.77 m e N=9349841.91 m), localizado na margem esquerda do rio Crepori; daí, segue a montante pela margem esquerda do rio Crepori até o ponto TPJ445-12 (E=503899.97 m e N=9339149.98 m); daí, segue a jusante pelo rio Crepori, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-13 (E=465886.97 m e N=9365787.70 m); daí, segue a jusante pelo rio Tapajós, pela curva de nível de elevação setenta metros, margeando o igarapé Bacabal, até o ponto TPJ445-14 (E=503396.69 m e N=9412418.00 m); daí, segue a montante pelo rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto TPJ445-15 (E=545788.59 m e N=9371935.67 m); daí, segue a jusante pelo rio Ratão, pela curva de nível de elevação setenta metros, até o ponto JTB-1 (E=526113.48 m e N=9385151.56 m); daí, segue com o azimute de 270º 00’00" e a distância de 738,48 m até o ponto P-7 (E=525375.00 m e N=9385150.00 m); daí, segue a jusante pela margem direita do rio Ratão até a sua foz, no ponto P-0 (E=502950.00 m e N=9412625.00 m), início da descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com uma área aproximada de 19.915,88 ha.