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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 12.677 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 ;

II

a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968 ;

III

o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969 ;

IV

o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969 ; e

V

a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 13, II da Lei 12.677 /2012