JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 12.677 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 10 da Lei 12.677 /2012