JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 12.674 /2012