Artigo 4º da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transformadas, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03.