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Artigo 4º da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

São transformadas, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03.

Art. 4º da Lei 12.674 /2012