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Artigo 2º da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Art. 2º da Lei 12.674 /2012