Artigo 2º da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.