Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.674 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22ª );
II
na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª ).