Artigo 1º da Lei nº 12.662 de 5 de Junho de 2012
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo.