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Artigo 1º da Lei nº 12.662 de 5 de Junho de 2012

Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo.

Art. 1º da Lei 12.662 /2012