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Artigo 4º da Lei nº 12.660 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 1 (um) TOTAL 1 (um) ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 154 (cento e cinquenta e quatro) Técnico Judiciário 22 (vinte e dois) TOTAL 176 (cento e setenta e seis) ANEXO III (Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 9 (nove) CJ-02 7 (sete) TOTAL 16 (dezesseis)