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Artigo 4º da Lei nº 12.660 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União.

Art. 4º da Lei 12.660 /2012