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Artigo 1º da Lei nº 12.660 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 1 (uma) Vara do Trabalho, na cidade de Várzea Grande (2ª ).

Art. 1º da Lei 12.660 /2012