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Artigo 4º da Lei nº 12.659 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO I

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

11 (onze)

TOTAL

11 (onze)

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

88 (oitenta e oito)

Técnico Judiciário

44 (quarenta e quatro)

TOTAL

132 (cento e trinta e dois)

ANEXO III

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

11 (onze)

TOTAL

11 (onze)

ANEXO IV

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5

11 (onze)

Assistente de Juiz FC-5

22 (vinte e duas)

Calculista FC-4

22 (vinte e duas)

Secretário de Audiência FC-3

22 (vinte e duas)

Assistente FC-2

22 (vinte e duas)

TOTAL

99 (noventa e nove)