Art. 2º
São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 11 (onze) |
TOTAL | 11 (onze) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 88 (oitenta e oito) |
Técnico Judiciário | 44 (quarenta e quatro) |
TOTAL | 132 (cento e trinta e dois) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 11 (onze) |
TOTAL | 11 (onze) |
ANEXO IV
(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 | 11 (onze) |
Assistente de Juiz FC-5 | 22 (vinte e duas) |
Calculista FC-4 | 22 (vinte e duas) |
Secretário de Audiência FC-3 | 22 (vinte e duas) |
Assistente FC-2 | 22 (vinte e duas) |
TOTAL | 99 (noventa e nove) |