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Artigo 5º da Lei nº 12.658 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 5º

São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Juiz do Trabalho e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 4 (quatro) TOTAL 4 (quatro) ANEXO II (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área Judiciária 32 (trinta e dois) Técnico Judiciário, Área Administrativa 16 (dezesseis) TOTAL 48 (quarenta e oito)