Artigo 3º da Lei nº 12.658 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assim definida a área de jurisdição da Vara do Trabalho de São José: o respectivo Município e os Municípios de Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos e São Pedro de Alcântara.