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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.658 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho criadas por esta Lei:

I

Vara do Trabalho de Palhoça: o respectivo Município e os Municípios de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio;

II

3ª e 4ª Varas do Trabalho de Chapecó: o respectivo Município e os Municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Guatambu, Jardinópolis, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste;

III

2ª Vara do Trabalho de Brusque: o respectivo Município e os Municípios de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 4 (quatro) TOTAL 4 (quatro) ANEXO II (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área Judiciária 32 (trinta e dois) Técnico Judiciário, Área Administrativa 16 (dezesseis) TOTAL 48 (quarenta e oito)