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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.658 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sediado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 4 (quatro) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

III

na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 4 (quatro) TOTAL 4 (quatro) ANEXO II (Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área Judiciária 32 (trinta e dois) Técnico Judiciário, Área Administrativa 16 (dezesseis) TOTAL 48 (quarenta e oito)