Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.658 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sediado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 4 (quatro) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Palhoça, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II
na cidade de Chapecó, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );
III
na cidade de Brusque, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).