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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.657 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV

na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V

na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 1º, II da Lei 12.657 /2012