Artigo 1º da Lei nº 12.657 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Aracati, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II
na cidade de Caucaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III
na cidade de Eusébio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
IV
na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V
na cidade de Sobral, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).