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Artigo 3º da Lei nº 12.656 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º da Lei 12.656 /2012