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Artigo 3º da Lei nº 12.656 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 12 (doze) Juiz do Trabalho Substituto 5 (cinco) TOTAL 17 (dezessete) ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 140 (cento e quarenta) Técnico Judiciário 69 (sessenta e nove) TOTAL 209 (duzentos e nove)