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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.656 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 2º

São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os cargos de Juiz e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 12 (doze) Juiz do Trabalho Substituto 5 (cinco) TOTAL 17 (dezessete) ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 140 (cento e quarenta) Técnico Judiciário 69 (sessenta e nove) TOTAL 209 (duzentos e nove)