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Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 12.656 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Campos dos Goytacazes, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

II

na cidade de Itaboraí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Itaguaí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IV

na cidade de Macaé, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

V

na cidade de Niterói, 2 (duas) Varas do Trabalho (8ª e 9ª );

VI

na cidade de Nova Iguaçu, 2 (duas) Varas do Trabalho (7ª e 8ª );

VII

na cidade de Resende, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VIII

na cidade de São Gonçalo, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );

IX

na cidade de São João de Meriti, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).

Art. 1º, VII da Lei 12.656 /2012