Artigo 1º, Inciso VI da Lei nº 12.656 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Campos dos Goytacazes, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
II
na cidade de Itaboraí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III
na cidade de Itaguaí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IV
na cidade de Macaé, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
V
na cidade de Niterói, 2 (duas) Varas do Trabalho (8ª e 9ª );
VI
na cidade de Nova Iguaçu, 2 (duas) Varas do Trabalho (7ª e 8ª );
VII
na cidade de Resende, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII
na cidade de São Gonçalo, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª );
IX
na cidade de São João de Meriti, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).