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Artigo 4º da Lei nº 12.654 de 28 de Maio de 2012

Altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.