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Artigo 3º da Lei nº 12.653 de 28 de Maio de 2012

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3º da Lei 12.653 /2012